NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ - foi criado em
março de 2004, com fundamento na Portaria nº
1.886/94 e, posteriormente com as adequações da
Resolução nº 09/2004, ambos do Ministério da
Educação e Cultura, e, ainda, com base no Projeto
Pedagógico do Curso de Direito, Regulamentado
atualmente pela Portaria nº 10, de 10 de setembro de
2007, da FAIMI.
A FAIMI mantém em sua estrutura, como órgão de execução, o NPJ, com
a finalidade de proporcionar aos discentes do Curso
de Direito os primeiros contatos com as atividades
profissionais específicas dos bacharéis em Direito.
Isso é de fundamental importância para um abrangente
conhecimento da aplicação do direito na vida
comunitária.
O Curso de Direito da FAIMI realiza as atividades de Prática
Jurídica concomitantemente e de maneira articulada
ao Ensino da Graduação.
Horário de atendimento no NPJ - de segunda a
sexta-feira das 8 às 12 hs e das 13 às 22 hs.
O NPJ é composto pelas seguintes atividades
principais:
1) Estágio Supervisionado de Prática Jurídica
2) Assistência Jurídica Gratuita
3) Setor de Conciliação
1) Estágio Supervisionado de Prática Jurídica
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira
das 14 às 22 hs.
O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica é um
dos componentes do currículo obrigatório. É uma
atividade de estudo indispensável à consolidação do
conteúdo jurídico ministrado nas disciplinas, sendo
fundamental para um bom desempenho futuro do aluno
como profissional.
Fornece aos discentes a oportunidade de vivência prática dos
conhecimentos e técnicas adquiridos durante o Curso
de Direito, dando condições para o seu ajustamento
profissional; propicia a complementação do processo
de ensino-aprendizagem; constitui-se em instrumento
de integração, aperfeiçoamento técnico e
relacionamento humano.
2) Assistência Jurídica Gratuita.
Horário de atendimento - de segunda a quintas-feira
das 13 às 17 hs.
A Assistência Jurídica Gratuita é desenvolvida junto
ao Núcleo de Prática Jurídica e atende a população
desprovida de recursos na acepção jurídica do termo
e que necessita de gratuidade na justiça (Lei nº
1.060/50).
O atendimento aos necessitados e a orientação jurídica, que poderão
culminar com o oferecimento de ações judiciais, são
prestados nas áreas Cível, Trabalhista e Penal.
O atendimento ao público é realizado pelos próprios alunos,
supervisionado pelos advogados responsáveis pelo
Escritório de Assistência Jurídica Gratuita.
3- Setor de Conciliação
Horário de realização - quintas-feiras das 9 às 12
hs.
O Setor de Conciliação foi inaugurado no dia 14 de
junho de 2007 através de celebração de convênio com
a OAB e de prévia autorização da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O conciliador tem a missão de buscar uma composição amigável entre
as partes, agindo segundo os princípios de
imparcialidade e justiça. Caso não haja acordo no
Setor de Conciliação, haverá o retorno dos autos à
Comarca e Vara de origem.
As audiências são realizadas no período matutino, sendo divididas
em salas, cada uma representando Varas da Comarca de
Mirassol. Estão sendo realizadas audiências de
conciliação em processos judiciais como de pedido de
alimentos, execução de alimentos, revisional de
alimentos, execução em geral, ações de cobrança,
ações indenizatórias, ações de despejo, ações
monitórias, separação judicial, dentre outras.
O fim precípuo do Setor de Conciliação é o de aproximar as partes,
diminuir a litigiosidade e alcançar o acordo,
formalizando-o. Salienta-se que se for descumprido o
acordo, o interessado poderá ajuizar a ação de
execução do título judicial.
Esse projeto é de imensurável valor social, pois possibilita aos
cidadãos a resolução amigável de seus conflitos,
atingindo um desfecho harmônico para seus litígios,
contribuindo efetivamente para o ideal de justiça
social.
Dessa
forma, a FAIMI, como Instituição de Ensino Superior,
além de possibilitar a complementação do ensino e
aprendizagem dos discentes, colabora para uma melhor
solução dos conflitos sociais, ajudando na
construção de uma sociedade mais humana e fraterna.
MANUAL DO CONCILIADOR
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